Guia prático e atualizado para lançar despesas do plano de saúde empresarial no IRPF, evitar tributação indevida e aproveitar a dedução apenas do que foi pago por você.
Índice
- Conceitos essenciais
- O que é (e não é) dedutível
- Documentos necessários
- Passo a passo no Meu Imposto de Renda
- Coparticipação e reembolsos
- Quando a empresa paga 100%
- Casos comuns (folha, dependentes, alimentandos)
- Erros frequentes e como evitar
- Perguntas frequentes
- Conclusão e próximos passos
Conceitos essenciais
Plano coletivo empresarial é contratado pela empresa (CNPJ) e utilizado pelos colaboradores e seus dependentes. Para fins de IRPF, o que importa é quem efetivamente pagou a despesa: valores desembolsados pelo empregado podem ser dedutíveis; valores custados pela empresa não compõem renda do empregado e não são lançados como dedução por ele.Dica local: atuando em praças específicas (ex.: planos de saúde em Sorocaba), confirme se a operadora disponibiliza Informe de Pagamentos anual ao beneficiário para facilitar o cruzamento de dados.
O que é (e não é) dedutível
- Dedutível: apenas o que saiu do seu bolso (mensalidade/parte descontada em folha e coparticipação não reembolsada) do titular e dependentes informados no IR.
- Não dedutível: valores pagos pela empresa, e quaisquer quantias reembolsadas pela operadora/empresa (devem ser informadas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”).
- Isenção do benefício: a assistência médica fornecida pelo empregador, de forma generalizada, não integra o salário nem a base do IR do empregado.
Documentos necessários
- Informe de Rendimentos do empregador (com demonstrativo do plano e descontos em folha, quando houver).
- Comprovante/Informe da operadora do plano (pagamentos por competência; muitas operadoras emitem extrato anual).
- Extratos de coparticipação (consultas, exames, terapias).
- Comprovantes de reembolso (para informar a parcela não dedutível).
- Dados dos dependentes (CPF e vínculo, se forem lançados na ficha “Dependentes”).
Passo a passo no Meu Imposto de Renda
- Acesse a ficha Pagamentos Efetuados.
- Selecione o código 26 – Planos de saúde no Brasil (plano empresarial/individual contratado no país).
- Informe o CNPJ e o nome da operadora do plano (não o CNPJ da sua empresa).
- Em “Despesa realizada com”, escolha Titular ou o Dependente correspondente (que deve estar cadastrado na ficha “Dependentes”).
- No campo Valor pago, some apenas o que você pagou (descontos em folha + coparticipação paga por você).
- No campo Parcela não dedutível/valor reembolsado, informe o total reembolsado pela operadora/empresa na mesma competência.
Resultado: o programa considera automaticamente como dedução a diferença entre o “Valor pago” e a “Parcela não dedutível”.
Coparticipação e reembolsos
- Coparticipação: dedutível quando paga por você e não reembolsada. Guarde o extrato/nota para cada evento.
- Reembolso total: informe o valor pago e repita o mesmo valor em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Dedução líquida = zero.
- Reembolso parcial: informe o total pago e o valor reembolsado. Dedutível = diferença.
- Reembolso via empresa: se a companhia te ressarciu (adiantamento/desconto invertido), trate como reembolso e informe no campo de “Parcela não dedutível”.
Quando a empresa paga 100%
Nesse cenário, o benefício não é tributável para você e não gera dedução na sua declaração, pois não houve desembolso do contribuinte. Não lance como despesa e não some esse valor aos seus rendimentos.
Casos comuns
Desconto em folha
Use os valores do holerite e do informe anual do empregador/operadora para somar a sua parte (mensalidade + coparticipação). Lance na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Dependentes
Despesas do dependente cadastrado podem ser deduzidas, desde que pagas por você e não reembolsadas. Informe sempre o CPF do dependente na ficha “Dependentes”.
Alimentandos (pensão judicial)
Despesas médicas pagas pelo alimentante podem ser dedutíveis se houver decisão judicial/acordo homologado prevendo o encargo. Mantenha a documentação.
Plano por CNPJ de MEI/empresa própria
Se a pessoa jurídica pagou a operadora, o gasto é da PJ (não dedutível no seu IRPF). Se parte foi paga por você (coparticipação sem reembolso), essa parte pode ser lançada no seu IRPF.
Erros frequentes e como evitar
- Lançar o que a empresa pagou como se fosse seu: não dedutível.
- Esquecer reembolsos no campo “Parcela não dedutível”: pode cair em malha.
- Usar CNPJ da empresa em vez do CNPJ da operadora: informe sempre o da operadora.
- Somar recibos sem conferência com informes oficiais (operadora/empregador).
Perguntas frequentes
Plano empresarial pago pela empresa gera imposto para mim?
Não. O benefício não integra o salário nem a base do IR do empregado quando concedido de forma generalizada. Também não é dedutível por você.
Posso deduzir o plano empresarial?
Sim, apenas a parte efetivamente paga por você (desconto em folha/coparticipação) e não reembolsada.
Onde lançar no programa?
Na ficha Pagamentos Efetuados, código 26 – Planos de saúde no Brasil, com o CNPJ da operadora.
Como declarar reembolsos?
No campo Parcela não dedutível/valor reembolsado do mesmo lançamento.
Preciso do DMED?
O DMED é uma declaração enviada pelas operadoras/prestadores à Receita. Para você, o ideal é usar o informe/extrato da operadora e do empregador, que alimentam o pré-preenchido.
Conclusão e próximos passos
Para declarar o plano de saúde empresarial sem pagar imposto indevido: lance somente o que você pagou (e que não foi reembolsado), informe reembolsos no campo correto e use o CNPJ da operadora. Guarde informes e extratos por competência. Em dúvidas específicas (ex.: pensão, MEI, reembolsos complexos), consulte seu contador.
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