Como lançar plano de saúde empresarial na DIRF



Guia prático com passo a passo, campos obrigatórios e o que mudou com o fim da DIRF (transição para eSocial/EFD-Reinf).

Índice

  1. O que mudou em 2025 (fim da DIRF)
  2. Quando ainda se usa a DIRF
  3. O que informar sobre o plano de saúde
  4. Passo a passo no PGD DIRF (retificação/ano-calendário 2024)
  5. Conferências, documentos e cruzamentos
  6. Após a DIRF: como fica no eSocial/EFD-Reinf
  7. Perguntas frequentes
  8. Conclusão e próximos passos

O que mudou em 2025 (fim da DIRF)

A DIRF deixou de ser utilizada para fatos a partir de 1º de janeiro de 2025. As informações passaram a ser prestadas de forma mensal por eSocial e EFD-Reinf, conforme cronograma oficial da Receita Federal. Este guia inclui um passo a passo apenas para entregas antigas e retificações.

Resumo: DIRF encerrou; o envio de dados migrou para eSocial/EFD-Reinf. Continue emitindo o Informe de Rendimentos aos empregados normalmente.

Quando ainda se usa a DIRF

  • DIRF 2025 (último ciclo): contemplou o ano-calendário 2024 (entregue em 2025), por conta da prorrogação do fim da obrigação.
  • Retificadoras: empresas ainda podem retificar DIRFs de anos anteriores dentro dos prazos legais.

Se você está retificando ou fechando pendências do ano-calendário 2024 (ou anteriores), siga o passo a passo abaixo.

O que informar sobre o plano de saúde (ficha específica)

Na DIRF, o plano de saúde empresarial é declarado na ficha “Plano privado de assistência à saúde – Coletivo empresarial”. Informe:

Dados da operadora

  • CNPJ da operadora;
  • Nº de registro na ANS (quando houver);
  • Nome empresarial da operadora.

Beneficiário titular

  • Nome e CPF do empregado titular;
  • Total anual da participação financeira do empregado (somatório do que ele pagou no ano).

Dependentes

  • Nome e CPF (obrigatório para dependentes com 18 anos completos até 31/12 do ano-calendário; para menores, a data de nascimento);
  • Relação de dependência (cônjuge, filho, enteado etc.);
  • Valor anual pago por cada dependente.

Reembolsos

Informe reembolsos do titular e de cada dependente, quando houver, nos registros próprios da ficha de Plano de Saúde (mantendo a associação correta ao titular/dependente).

Observação: a DIRF exige a discriminação anual por pessoa (titular e cada dependente), permitindo o cruzamento com as declarações de IRPF.

Passo a passo no PGD DIRF (retificação/ano-calendário 2024)

  1. Habilite a ficha: na abertura da declaração, marque que a fonte pagadora efetuou pagamentos a plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial (isso habilita a ficha específica).
  2. Inclua a operadora: preencha CNPJ, nº ANS (se houver) e razão social.
  3. Cadastre o titular: informe nome, CPF e o total anual da participação financeira do empregado.
  4. Cadastre dependentes: para cada dependente, informe nome, CPF (ou data de nascimento, conforme regra), relação de dependência e valor pago no ano.
  5. Lance reembolsos (se houver): preencha os campos de reembolso do titular e/ou dependentes na própria ficha.
  6. Valide: rode as validações do PGD e corrija eventuais erros (ex.: CPF ausente para maior de 18 anos, somatórios inconsistentes).
  7. Transmitir & arquivar: envie, guarde recibo e cópia da declaração, além de relatórios internos (folha, extratos de coparticipação).

Conferências, documentos e cruzamentos

  • Informe de Rendimentos do empregador: deve refletir a participação do empregado (mensalidade/coparticipação paga por ele), por titular e dependentes.
  • Extratos do plano: demonstre o que foi efetivamente pago pelo empregado (e o que foi reembolsado).
  • Conciliação: some os descontos em folha por competência, compare com o extrato da operadora/TPA e com a ficha da DIRF.

Dica: mantenha a base de coparticipação padronizada por beneficiário e competência para facilitar auditoria e retificações.

Após a DIRF: como fica no eSocial/EFD-Reinf

Com a extinção da DIRF para fatos a partir de 2025, os dados migraram para o eSocial e a EFD-Reinf (série R-4000, para retenções e correlatos). O Informe de Rendimentos permanece essencial para o IRPF dos empregados. Garanta que as rubricas de folha e os eventos fiscais estejam corretos e conciliados com os extratos do plano.

Perguntas frequentes

1) Ainda preciso entregar DIRF?

Somente para retificadoras de anos anteriores e, historicamente, houve a entrega em 2025 referente ao ano-calendário 2024 (último ciclo). Para fatos de 2025 em diante, a obrigação foi substituída por eSocial/EFD-Reinf.

2) O que exatamente vai na ficha de plano de saúde?

Dados da operadora (CNPJ/ANS), titular (CPF e total pago) e dependentes (CPF/data de nascimento, relação e valores), além de reembolsos por pessoa.

3) Preciso separar titular e cada dependente?

Sim. A DIRF exige discriminação por pessoa para cruzamento com o IRPF (CPF do dependente é obrigatório se ele tiver 18 anos completos até 31/12 do ano-calendário).

4) E depois do fim da DIRF, como ficam esses dados?

Os envios passam a ocorrer mensalmente via eSocial/EFD-Reinf. O Informe de Rendimentos continua sendo entregue aos empregados e usado na declaração anual.

Conclusão e próximos passos

Para lançar plano de saúde empresarial na DIRF, use a ficha específica e detalhe operadora, titular, dependentes e reembolsos. Para o cenário atual (2025+), adeque seus processos à transmissão mensal via eSocial/EFD-Reinf e mantenha o Informe de Rendimentos alinhado às bases de folha e aos extratos do plano.

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