Como fazer portabilidade de plano de saúde empresarial



Veja quando é possível trocar de plano sem cumprir novas carências, quais documentos reunir e como conduzir o processo — como beneficiário e como empresa (troca coletiva de operadora).

Índice

  1. Visão geral
  2. Modalidades de portabilidade
  3. Quem pode fazer
  4. Requisitos essenciais
  5. Passo a passo — beneficiário (individual)
  6. Passo a passo — empresa (coletiva)
  7. Documentos e prazos
  8. Erros comuns e como evitar
  9. Perguntas frequentes
  10. Conclusão e próximos passos

Visão geral

Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano e aproveitar carências já cumpridas, desde que atendidos critérios regulatórios e de compatibilidade entre os produtos. Em contratos coletivos empresariais, a troca pode acontecer de duas formas:

  • Portabilidade individual do beneficiário: o colaborador migra para outro plano compatível, sem perder carências, quando elegível.
  • Portabilidade/coordenada pela empresa (coletiva): a PJ substitui a operadora/linha e conduz o aproveitamento de carências para todo o grupo, conforme negociação e regras vigentes.

Dica local: avalie a oferta real de planos na sua cidade (ex.: planos de saúde em Sorocaba); a disponibilidade de redes e linhas varia por praça.

Modalidades de portabilidade

1) Portabilidade individual (beneficiário)

Indivíduos vinculados a um plano empresarial podem exercer a portabilidade para outro plano compatível (empresarial de outra empresa, adesão ou individual, conforme cenário permitido), mantendo o histórico de carências cumpridas.

2) Portabilidade coletiva (troca de operadora pela empresa)

A empresa decide trocar o contrato para outra operadora ou linha. Nessa transição, busca-se o aproveitamento de carências para todo o grupo, seguindo critérios de compatibilidade e prazos acordados com a operadora de destino.

3) Portabilidade especial

Caso excepcional, aplicável quando há eventos como encerramento de operadora/linha. A agência reguladora abre condições específicas, prazos e destinos elegíveis para migração sem novas carências.

Quem pode fazer

  • Beneficiários ativos e adimplentes de planos coletivos empresariais, respeitados tempo mínimo de permanência e compatibilidade.
  • Demitidos sem justa causa/aposentados que mantiveram o plano nos termos legais podem portar durante o período de manutenção.
  • Grupos empresariais que decidam substituir a operadora para todo o coletivo, mediante negociação formal.

Requisitos essenciais

  • Plano ativo e adimplente: sem débitos no momento do pedido.
  • Tempo mínimo de permanência: usualmente 2 anos na primeira portabilidade (ou até 3 anos se houve cobertura parcial temporária por doença/lesão preexistente); nas subsequentes, em geral 1 ano.
  • Compatibilidade: o plano de destino deve ser compatível em segmentação (ambulatorial/hospitalar), acomodação (enfermaria/apto) e faixa de preço (igual ou inferior, conforme regra).
  • Consulta oficial: gerar o relatório de compatibilidade no sistema/guia oficial de portabilidade antes de protocolar o pedido.

Importante: contratos antigos/adaptados e produtos regionais podem ter requisitos adicionais. Sempre valide a redação vigente do seu contrato e as instruções atuais da operadora.

Passo a passo — beneficiário (portabilidade individual)

  1. Reúna dados do seu plano: segmentação, acomodação, nº do contrato/carteirinha e status de carências/CPT.
  2. Consulte planos compatíveis no guia oficial: gere o relatório de compatibilidade com as opções elegíveis (tem validade).
  3. Escolha o destino: compare rede, abrangência (municipal/regional/nacional), preço e serviços (telemedicina, reembolso, app).
  4. Protocole na operadora destino: entregue relatório + documentos (identificação, comprovação de adimplência e permanência mínima).
  5. Mantenha o plano atual ativo: só encerre após confirmação de aceite da portabilidade.
  6. Confirme início sem novas carências: a operadora destino respeita carências já cumpridas para os itens compatíveis.

Passo a passo — empresa (portabilidade coletiva)

  1. Diagnóstico do grupo: mapeie vidas, faixas etárias, cidades de uso e rede necessária.
  2. RFP/comparativo: solicite propostas a 2–4 operadoras, pedindo aproveitamento de carências (quando aplicável) e matriz de compatibilidade.
  3. Negociação: defina abrangência, acomodação, política de coparticipação, prazos de inclusão e SLA para RH.
  4. Formalização: aprove e assine a proposta da operadora de destino, com cronograma de migração (corte, elegibilidade, carteirinhas).
  5. Transição: comunique o time, faça overlap se necessário, encerre autorizações/reembolsos pendentes e ajuste folha.
  6. Pós-implantação: confira elegibilidade de todos, valide carências transportadas e monitore 1º ciclo de faturamento/coparticipação.

Documentos e prazos

  • Pessoa física (beneficiário): RG/CPF, carteirinha/contrato, comprovante de adimplência, relatório de compatibilidade e, quando pedido, comprovante de permanência mínima.
  • Pessoa jurídica (empresa): CNPJ, contrato social/atos, relação de beneficiários (nome/CPF), faturas/relatórios por vida e cronograma de corte.
  • Prazos: observe a validade do relatório e as janelas de inclusão definidas na proposta/contrato de destino.

Erros comuns e como evitar

  • Cancelar antes do aceite: nunca encerre o plano de origem até a portabilidade ser confirmada.
  • Ignorar compatibilidade/preço: o destino deve ser compatível e enquadrar-se em faixa elegível.
  • Perder prazos de inclusão: atrasos podem gerar carências padrão para novas vidas.
  • Comunicação falha: sem orientar o time, aumentam negativas de atendimento e NIPs.

Perguntas frequentes

Portabilidade empresarial vale para todo mundo automaticamente?

Não. O aproveitamento de carências depende de compatibilidade, permanência mínima e regras do contrato de destino.

Posso portar estando com parcelas em atraso?

Em regra, não. É necessário estar adimplente no plano de origem no momento do pedido.

Preciso cumprir novas carências após portar?

Para itens compatíveis e requisitos atendidos, não. Procedimentos não equivalentes podem ter regras distintas.

Existe portabilidade especial?

Sim. Em situações excepcionais (ex.: encerramento de operadora), a agência reguladora publica condições específicas.

Como empresa, consigo garantir zero carência na troca?

Frequentemente é possível negociar aproveitamento amplo, mas a confirmação depende da operadora de destino e do perfil do grupo.

Conclusão e próximos passos

A portabilidade de plano empresarial exige planejamento e checagem de requisitos: compatibilidade, permanência mínima, adimplência e documentação. Para reduzir riscos, utilize o guia oficial de compatibilidade e conduza a transição com cronograma claro.

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