Como declarar plano de saúde empresarial (sem imposto de renda sobre o benefício)



Guia prático e atualizado para lançar despesas do plano de saúde empresarial no IRPF, evitar tributação indevida e aproveitar a dedução apenas do que foi pago por você.

Índice

  1. Conceitos essenciais
  2. O que é (e não é) dedutível
  3. Documentos necessários
  4. Passo a passo no Meu Imposto de Renda
  5. Coparticipação e reembolsos
  6. Quando a empresa paga 100%
  7. Casos comuns (folha, dependentes, alimentandos)
  8. Erros frequentes e como evitar
  9. Perguntas frequentes
  10. Conclusão e próximos passos

Conceitos essenciais

Plano coletivo empresarial é contratado pela empresa (CNPJ) e utilizado pelos colaboradores e seus dependentes. Para fins de IRPF, o que importa é quem efetivamente pagou a despesa: valores desembolsados pelo empregado podem ser dedutíveis; valores custados pela empresa não compõem renda do empregado e não são lançados como dedução por ele.Dica local: atuando em praças específicas (ex.: planos de saúde em Sorocaba), confirme se a operadora disponibiliza Informe de Pagamentos anual ao beneficiário para facilitar o cruzamento de dados.

O que é (e não é) dedutível

  • Dedutível: apenas o que saiu do seu bolso (mensalidade/parte descontada em folha e coparticipação não reembolsada) do titular e dependentes informados no IR.
  • Não dedutível: valores pagos pela empresa, e quaisquer quantias reembolsadas pela operadora/empresa (devem ser informadas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”).
  • Isenção do benefício: a assistência médica fornecida pelo empregador, de forma generalizada, não integra o salário nem a base do IR do empregado.

Documentos necessários

  • Informe de Rendimentos do empregador (com demonstrativo do plano e descontos em folha, quando houver).
  • Comprovante/Informe da operadora do plano (pagamentos por competência; muitas operadoras emitem extrato anual).
  • Extratos de coparticipação (consultas, exames, terapias).
  • Comprovantes de reembolso (para informar a parcela não dedutível).
  • Dados dos dependentes (CPF e vínculo, se forem lançados na ficha “Dependentes”).

Passo a passo no Meu Imposto de Renda

  1. Acesse a ficha Pagamentos Efetuados.
  2. Selecione o código 26 – Planos de saúde no Brasil (plano empresarial/individual contratado no país).
  3. Informe o CNPJ e o nome da operadora do plano (não o CNPJ da sua empresa).
  4. Em “Despesa realizada com”, escolha Titular ou o Dependente correspondente (que deve estar cadastrado na ficha “Dependentes”).
  5. No campo Valor pago, some apenas o que você pagou (descontos em folha + coparticipação paga por você).
  6. No campo Parcela não dedutível/valor reembolsado, informe o total reembolsado pela operadora/empresa na mesma competência.

Resultado: o programa considera automaticamente como dedução a diferença entre o “Valor pago” e a “Parcela não dedutível”.

Coparticipação e reembolsos

  • Coparticipação: dedutível quando paga por você e não reembolsada. Guarde o extrato/nota para cada evento.
  • Reembolso total: informe o valor pago e repita o mesmo valor em “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Dedução líquida = zero.
  • Reembolso parcial: informe o total pago e o valor reembolsado. Dedutível = diferença.
  • Reembolso via empresa: se a companhia te ressarciu (adiantamento/desconto invertido), trate como reembolso e informe no campo de “Parcela não dedutível”.

Quando a empresa paga 100%

Nesse cenário, o benefício não é tributável para você e não gera dedução na sua declaração, pois não houve desembolso do contribuinte. Não lance como despesa e não some esse valor aos seus rendimentos.

Casos comuns

Desconto em folha

Use os valores do holerite e do informe anual do empregador/operadora para somar a sua parte (mensalidade + coparticipação). Lance na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Dependentes

Despesas do dependente cadastrado podem ser deduzidas, desde que pagas por você e não reembolsadas. Informe sempre o CPF do dependente na ficha “Dependentes”.

Alimentandos (pensão judicial)

Despesas médicas pagas pelo alimentante podem ser dedutíveis se houver decisão judicial/acordo homologado prevendo o encargo. Mantenha a documentação.

Plano por CNPJ de MEI/empresa própria

Se a pessoa jurídica pagou a operadora, o gasto é da PJ (não dedutível no seu IRPF). Se parte foi paga por você (coparticipação sem reembolso), essa parte pode ser lançada no seu IRPF.

Erros frequentes e como evitar

  • Lançar o que a empresa pagou como se fosse seu: não dedutível.
  • Esquecer reembolsos no campo “Parcela não dedutível”: pode cair em malha.
  • Usar CNPJ da empresa em vez do CNPJ da operadora: informe sempre o da operadora.
  • Somar recibos sem conferência com informes oficiais (operadora/empregador).

Perguntas frequentes

Plano empresarial pago pela empresa gera imposto para mim?

Não. O benefício não integra o salário nem a base do IR do empregado quando concedido de forma generalizada. Também não é dedutível por você.

Posso deduzir o plano empresarial?

Sim, apenas a parte efetivamente paga por você (desconto em folha/coparticipação) e não reembolsada.

Onde lançar no programa?

Na ficha Pagamentos Efetuados, código 26 – Planos de saúde no Brasil, com o CNPJ da operadora.

Como declarar reembolsos?

No campo Parcela não dedutível/valor reembolsado do mesmo lançamento.

Preciso do DMED?

O DMED é uma declaração enviada pelas operadoras/prestadores à Receita. Para você, o ideal é usar o informe/extrato da operadora e do empregador, que alimentam o pré-preenchido.

Conclusão e próximos passos

Para declarar o plano de saúde empresarial sem pagar imposto indevido: lance somente o que você pagou (e que não foi reembolsado), informe reembolsos no campo correto e use o CNPJ da operadora. Guarde informes e extratos por competência. Em dúvidas específicas (ex.: pensão, MEI, reembolsos complexos), consulte seu contador.

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