Veja quando é possível trocar de plano sem cumprir novas carências, quais documentos reunir e como conduzir o processo — como beneficiário e como empresa (troca coletiva de operadora).
Índice
- Visão geral
- Modalidades de portabilidade
- Quem pode fazer
- Requisitos essenciais
- Passo a passo — beneficiário (individual)
- Passo a passo — empresa (coletiva)
- Documentos e prazos
- Erros comuns e como evitar
- Perguntas frequentes
- Conclusão e próximos passos
Visão geral
Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano e aproveitar carências já cumpridas, desde que atendidos critérios regulatórios e de compatibilidade entre os produtos. Em contratos coletivos empresariais, a troca pode acontecer de duas formas:
- Portabilidade individual do beneficiário: o colaborador migra para outro plano compatível, sem perder carências, quando elegível.
- Portabilidade/coordenada pela empresa (coletiva): a PJ substitui a operadora/linha e conduz o aproveitamento de carências para todo o grupo, conforme negociação e regras vigentes.
Dica local: avalie a oferta real de planos na sua cidade (ex.: planos de saúde em Sorocaba); a disponibilidade de redes e linhas varia por praça.
Modalidades de portabilidade
1) Portabilidade individual (beneficiário)
Indivíduos vinculados a um plano empresarial podem exercer a portabilidade para outro plano compatível (empresarial de outra empresa, adesão ou individual, conforme cenário permitido), mantendo o histórico de carências cumpridas.
2) Portabilidade coletiva (troca de operadora pela empresa)
A empresa decide trocar o contrato para outra operadora ou linha. Nessa transição, busca-se o aproveitamento de carências para todo o grupo, seguindo critérios de compatibilidade e prazos acordados com a operadora de destino.
3) Portabilidade especial
Caso excepcional, aplicável quando há eventos como encerramento de operadora/linha. A agência reguladora abre condições específicas, prazos e destinos elegíveis para migração sem novas carências.
Quem pode fazer
- Beneficiários ativos e adimplentes de planos coletivos empresariais, respeitados tempo mínimo de permanência e compatibilidade.
- Demitidos sem justa causa/aposentados que mantiveram o plano nos termos legais podem portar durante o período de manutenção.
- Grupos empresariais que decidam substituir a operadora para todo o coletivo, mediante negociação formal.
Requisitos essenciais
- Plano ativo e adimplente: sem débitos no momento do pedido.
- Tempo mínimo de permanência: usualmente 2 anos na primeira portabilidade (ou até 3 anos se houve cobertura parcial temporária por doença/lesão preexistente); nas subsequentes, em geral 1 ano.
- Compatibilidade: o plano de destino deve ser compatível em segmentação (ambulatorial/hospitalar), acomodação (enfermaria/apto) e faixa de preço (igual ou inferior, conforme regra).
- Consulta oficial: gerar o relatório de compatibilidade no sistema/guia oficial de portabilidade antes de protocolar o pedido.
Importante: contratos antigos/adaptados e produtos regionais podem ter requisitos adicionais. Sempre valide a redação vigente do seu contrato e as instruções atuais da operadora.
Passo a passo — beneficiário (portabilidade individual)
- Reúna dados do seu plano: segmentação, acomodação, nº do contrato/carteirinha e status de carências/CPT.
- Consulte planos compatíveis no guia oficial: gere o relatório de compatibilidade com as opções elegíveis (tem validade).
- Escolha o destino: compare rede, abrangência (municipal/regional/nacional), preço e serviços (telemedicina, reembolso, app).
- Protocole na operadora destino: entregue relatório + documentos (identificação, comprovação de adimplência e permanência mínima).
- Mantenha o plano atual ativo: só encerre após confirmação de aceite da portabilidade.
- Confirme início sem novas carências: a operadora destino respeita carências já cumpridas para os itens compatíveis.
Passo a passo — empresa (portabilidade coletiva)
- Diagnóstico do grupo: mapeie vidas, faixas etárias, cidades de uso e rede necessária.
- RFP/comparativo: solicite propostas a 2–4 operadoras, pedindo aproveitamento de carências (quando aplicável) e matriz de compatibilidade.
- Negociação: defina abrangência, acomodação, política de coparticipação, prazos de inclusão e SLA para RH.
- Formalização: aprove e assine a proposta da operadora de destino, com cronograma de migração (corte, elegibilidade, carteirinhas).
- Transição: comunique o time, faça overlap se necessário, encerre autorizações/reembolsos pendentes e ajuste folha.
- Pós-implantação: confira elegibilidade de todos, valide carências transportadas e monitore 1º ciclo de faturamento/coparticipação.
Documentos e prazos
- Pessoa física (beneficiário): RG/CPF, carteirinha/contrato, comprovante de adimplência, relatório de compatibilidade e, quando pedido, comprovante de permanência mínima.
- Pessoa jurídica (empresa): CNPJ, contrato social/atos, relação de beneficiários (nome/CPF), faturas/relatórios por vida e cronograma de corte.
- Prazos: observe a validade do relatório e as janelas de inclusão definidas na proposta/contrato de destino.
Erros comuns e como evitar
- Cancelar antes do aceite: nunca encerre o plano de origem até a portabilidade ser confirmada.
- Ignorar compatibilidade/preço: o destino deve ser compatível e enquadrar-se em faixa elegível.
- Perder prazos de inclusão: atrasos podem gerar carências padrão para novas vidas.
- Comunicação falha: sem orientar o time, aumentam negativas de atendimento e NIPs.
Perguntas frequentes
Portabilidade empresarial vale para todo mundo automaticamente?
Não. O aproveitamento de carências depende de compatibilidade, permanência mínima e regras do contrato de destino.
Posso portar estando com parcelas em atraso?
Em regra, não. É necessário estar adimplente no plano de origem no momento do pedido.
Preciso cumprir novas carências após portar?
Para itens compatíveis e requisitos atendidos, não. Procedimentos não equivalentes podem ter regras distintas.
Existe portabilidade especial?
Sim. Em situações excepcionais (ex.: encerramento de operadora), a agência reguladora publica condições específicas.
Como empresa, consigo garantir zero carência na troca?
Frequentemente é possível negociar aproveitamento amplo, mas a confirmação depende da operadora de destino e do perfil do grupo.
Conclusão e próximos passos
A portabilidade de plano empresarial exige planejamento e checagem de requisitos: compatibilidade, permanência mínima, adimplência e documentação. Para reduzir riscos, utilize o guia oficial de compatibilidade e conduza a transição com cronograma claro.
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