Como fazer portabilidade de plano de saúde empresarial para pessoa física?



Guia prático: requisitos da ANS, quem pode portar, como funciona após demissão/aposentadoria, quando há portabilidade especial e o passo a passo no Guia ANS.

Índice

  1. Visão geral
  2. Quem pode fazer (e quem não pode)
  3. Requisitos da ANS (RN 438)
  4. Demissão/Aposentadoria (arts. 30 e 31) e portabilidade
  5. Portabilidade especial (casos excepcionais)
  6. Passo a passo no Guia ANS
  7. Documentos e prazos
  8. Erros comuns e boas práticas
  9. Perguntas frequentes
  10. Conclusão e ajuda especializada

Visão geral

A portabilidade de carências permite mudar de plano sem cumprir novamente carências/CPT, desde que atendidos critérios da ANS. Quando o beneficiário está em um plano coletivo empresarial, a portabilidade direta para um plano individual (pessoa física) costuma ocorrer em dois cenários principais: durante o período de manutenção do plano após demissão ou aposentadoria (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) ou nos casos de portabilidade especial definidos pela ANS. Fora desses cenários, a troca pode depender de alternativas como migração interna ofertada pela operadora (não é direito garantido).

Quem pode fazer (e quem não pode)

  • Quem pode: ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados que mantiveram o plano empresarial nos termos da Lei 9.656/98 (arts. 30 e 31) e estão em dia com as mensalidades; beneficiários em situações de portabilidade especial definidas pela ANS.
  • Quem não pode (via portabilidade padrão): colaborador ainda ativo no vínculo empresarial querendo “sair do CNPJ” para um plano individual por conta própria. Nessa hipótese, a portabilidade regulatória geralmente não se aplica; é preciso verificar se a operadora oferece migração voluntária para plano individual ou contratar um novo plano (com eventuais carências).

Dica: se sua empresa está em regiões específicas (ex.: Sorocaba/BH), avalie a oferta real de planos individuais na praça — muitas operadoras não comercializam esse segmento em todas as cidades.

Requisitos da ANS (RN 438) para exercer a portabilidade

  • Plano ativo e adimplente: o beneficiário precisa estar com o plano vigente e sem dívidas no momento da solicitação.
  • Tempo mínimo no plano de origem: via de regra, 2 anos (ou 3 anos se houve declaração de doença/lesão preexistente com CPT). Portabilidades subsequentes pedem 1 ano de permanência, salvo exceções contratuais.
  • Compatibilidade: o plano de destino deve ser compatível com o de origem (segmentação, acomodação etc.) e enquadrar-se em faixa de preço igual ou inferior, conforme o módulo de portabilidade do Guia ANS.
  • Relatório do Guia ANS: é necessário gerar o relatório de “planos compatíveis” no sistema oficial antes de solicitar a troca à operadora de destino.

Observação: regras específicas podem existir para contratos adaptados/antigos e situações excepcionais. Sempre consulte a redação vigente.

Demissão/Aposentadoria (arts. 30 e 31) e portabilidade

Se você foi demitido sem justa causa ou é aposentado e manteve o benefício do plano empresarial como beneficiário (assumindo o custeio conforme a lei), pode exercer a portabilidade a qualquer tempo durante o período de manutenção — desde que cumpra os requisitos de portabilidade.

  • Art. 30: ex-empregado demitido sem justa causa pode manter-se no plano por tempo limitado, assumindo o pagamento.
  • Art. 31: aposentado pode manter-se por prazo indeterminado, conforme tempo de contribuição e regras específicas.
  • Durante a manutenção: é permitido portar para plano individual/por adesão compatível, usando o Guia ANS.

Portabilidade especial (casos excepcionais)

A ANS pode conceder portabilidade especial quando há eventos como encerramento das atividades da operadora (cancelamento de registro, liquidação etc.). Nesses casos, todos os beneficiários podem portar carências para planos de outras operadoras nas condições publicadas pela agência.

Passo a passo no Guia ANS

  1. Reúna dados do seu plano: número da carteirinha/contrato, segmentação e acomodação.
  2. Acesse o Guia ANS: utilize o módulo de Portabilidade de Carências para consultar planos compatíveis.
  3. Gere o relatório: salve ou imprima o relatório de compatibilidade (ele tem validade curta).
  4. Escolha o plano destino: verifique cobertura, rede, preço e regras complementares.
  5. Protocole na operadora destino: apresente o relatório do Guia ANS e a documentação exigida.
  6. Mantenha o plano atual ativo: não cancele o plano de origem até a efetivação da portabilidade.
  7. Confirmação e início: após aceitação, a operadora destino deve cumprir a portabilidade, respeitando carências já cumpridas.

Documentos e prazos

  • Documento de identificação e CPF do titular (e dependentes, se houver).
  • Comprovante de adimplência e vigência do plano de origem.
  • Relatório de compatibilidade do Guia ANS (portabilidade).
  • Comprovações de cenário específico: carta de concessão/aposentadoria, termo de manutenção pós-demissão, quando aplicável.

Prazos: a operadora destino deve analisar a proposta dentro dos prazos normativos; em portabilidade especial, a ANS divulga janelas e condições próprias.

Erros comuns e boas práticas

  • Cancelar antes da hora: nunca encerre o plano de origem antes da confirmação de aceite da portabilidade.
  • Ignorar compatibilidade: planos devem ser compatíveis pela ferramenta oficial; evite comparar só preço.
  • Desconhecer o direito de manutenção: demitidos/aposentados que não formalizam a manutenção perdem a chance de portar.
  • Perder prazos de portabilidade especial: acompanhe comunicados da ANS em casos de encerramento de operadoras.

Perguntas frequentes

Posso portar do empresarial para um plano individual enquanto ainda estou empregado?

Na regra geral, não. A portabilidade regulatória para pessoa física se aplica tipicamente durante a manutenção pós-demissão/aposentadoria ou em portabilidade especial. Fora disso, a troca depende de políticas da operadora (migração voluntária) e não é direito garantido.

Preciso cumprir novas carências ao portar?

Não, desde que atendidos os requisitos de portabilidade (compatibilidade, tempo mínimo, adimplência, relatório do Guia ANS).

Tenho doença preexistente. Posso portar?

Sim, mas a primeira portabilidade pode exigir até 3 anos de permanência prévia se houve CPT no plano de origem, conforme regras da RN 438.

O que é o relatório do Guia ANS?

É o documento gerado no sistema oficial que comprova a compatibilidade entre o plano de origem e o de destino; deve ser apresentado à operadora destino.

Se a operadora fechar, perco meus direitos?

Não. Em caso de encerramento, a ANS pode conceder portabilidade especial, permitindo a troca sem novas carências conforme condições divulgadas.

Conclusão e ajuda especializada

Para portar do plano empresarial para um individual, a via mais comum é durante a manutenção pós-demissão/aposentadoria (arts. 30/31) ou mediante portabilidade especial. Siga o passo a passo, gere o relatório no Guia ANS e mantenha seu plano atual ativo até a confirmação. Em caso de dúvida, conte com uma consultoria para validar elegibilidade, prazos e documentação.

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